Regulamento Passeios Pedestres

Inscrições
Cada passeio pedestre será divulgado com a antecedência de 8 a 10 dias, abrindo nesse período a respetiva inscrição, que implica a escolha de uma modalidade de seguro e pagamento de transporte de autocarro, sempre que aplicável.
Sendo as atividades de participação limitada, têm prioridade os associados com as quotas em dia, por ordem de chegada da respetiva inscrição.
Cada associado(a) poderá inscrever um(a) acompanhante não-associado(a) nas últimas 48 horas do período de inscrição, mediante disponibilidade, mediante pagamento de 7,5€, incluindo seguros (grátis até 12 anos, 3€ dos 13 aos 17 anos) e pagamento de transporte de autocarro, sempre que aplicável.
Participantes menores de 12 anos devem ter como responsável um(a) participante adulto(a).
Seguros de atividade
Sem prejuízo de disporem de algum seguro pessoal próprio que cubra a atividade de pedestrianismo, cuja apólice deve ser indicada junto da Associação, todos os participantes devem contrair seguro contra acidentes pessoais.
Existem duas modalidades de seguro:
Participante frequente: Licença federativa + seguro da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, que cobre todas as atividades de pedestrianismo desenvolvidas pelo titular ao longo do ano, incluindo outras atividades da Associação (Grandes Rotas e Visita de Estudo) bem como atividades desenvolvidas no âmbito particular do associado(a).
Custo Anual: licença desportiva + de seguro: 32.50€ renovações / 34.50€ novas. Mais informações em http://www.fcmportugal.com/
Participante ocasional: Seguro pessoa/dia de 2,5€.
Ponto de encontro e deslocações
O ponto de encontro para as atividades será, por regra, no parque de estacionamento da Escola Domingos Rebelo, em Ponta Delgada, ou noutro local, mediante prévia informação aquando da divulgação da atividade.
Sempre que possível e necessário, o transporte será efetuado, preferencialmente de transporte coletivo, o que poderá representar um custo de 8€ a 15€ por participante. Nestas situações só se aceitarão participantes que se desloquem em viatura particular em situações excecionais, tais como a lotação esgotada e devidamente autorizadas pela organização.
Cancelamentos ou alterações de datas
Salvo situações de previsão meteorológica severa a extrema, obtidas mediante alertas laranja ou vermelho do IPMA, e devidamente comunicadas pela Associação nas 24 horas antes da atividade, o cancelamento de passeio pedestre, por condições climatéricas adversas, só ocorrerá no ponto de encontro.
Excetuando as situações de cancelamento, o não comparecimento não inibe o(a)s inscrito(a)s do pagamento das despesas da atividade.
As atividades canceladas por condição meteorológica serão, normalmente e no prazo máximo de 3 dias, reprogramadas para os 15 dias seguintes ou, em caso de impossibilidade, canceladas definitivamente.
Em situações excecionais devidamente justificadas, o calendário de passeios pedestres poderá sofrer alterações, das quais serão informado(a)s o(a)s participantes com a antecedência mínima de 10 dias.
Código de conduta
Para minimizar os impactos ambientais negativos, os participantes nos passeios pedestres dos Amigos dos Açores ao inscreverem-se nos passeios pedestres dos Amigos dos Açores, comprometem-se ao cumprimento do código de conduta:
- É um convidado da natureza - comporte-se como tal;
- Não arranque nem recolha plantas, nem maltrate as árvores ou animais – durante as atividades é proibida a recolha de quaisquer espécies vegetais ou animais;
- Não desenvolva qualquer atividade que possa alterar a qualidade do ar e o bem-estar dos animais, plantas e participantes na atividade – é proibido fumar ou foguear durante toda a atividade;
- Não faça ruído que perturbe a fauna local nem prive os participantes dos sons da Natureza – nela pode encontrar a tranquilidade que não há nas cidades;
- Siga as indicações que encontre ou os conselhos dos guias da atividade;
- Não deixe lixo ou desperdícios – não queira deixar má recordação da sua visita;
- Não incomode nem maltrate os animais – a natureza é a sua casa;
- Os espaços naturais existiam muito antes da sua chegada – deixe tudo como encontrou;
- A observação, o estudo, o desenho e a fotografia são atividades que não prejudicam a natureza – pode aprender muito com ela;
- Avise imediatamente a organização sempre que observe algo anormal.
O não cumprimento recorrente do código de conduta, após inicial advertência, poderá levar à suspensão de participação do(a) associado(a) em passeios pedestres futuros da Associação.

Com os nossos cumprimentos,
Diogo Caetano