Estatutos
CAPÍTULO I – Denominação e Sede
Artigo 1º
É constituída e reger-se-á pelos respetivos estatutos, pelas leis aplicáveis e seu regulamento interno uma Associação de Defesa do Ambiente, de caráter aconfessional, apartidário e não lucrativo, que se denominará AMIGOS DOS AÇORES/ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA, cuja duração será por tempo indeterminado, com sede na Avenida da Paz, 14 freguesia do Pico da Pedra, concelho da Ribeira Grande.
Artigo 2º
Esta associação pode filiar-se ou firmar acordos de cooperação com organizações regionais, nacionais e internacionais congéneres ou afins, bem como realizar quaisquer outros atos que sejam necessários para a prossecução dos seus fins.
CAPÍTULO II – Âmbito
Artigo 3º
A associação tem por âmbito defender e valorizar o ambiente, bem como promover a conservação da natureza, privilegiando para isso métodos de trabalho e de intervenção não violentos, através de atividades de caráter cultural, pedagógico, científico, desportivo, recreativo, social ou outras afins.
CAPÍTULO III – Objeto
Artigo 4º
A Associação tem por objeto:
- Organizar regularmente atividades de natureza com finalidades de estudo, educação e recreação.
- Contribuir para o estudo do património natural e cultural.
- Organizar e manter um centro de documentação dedicado às temáticas ambientais e da conservação da natureza, bem como a áreas afins, como a história, a cultura e o desporto, entre outras.
- Gerir ou participar da gestão da visitação científica, educacional e turística de áreas classificadas ou protegidas de interesse cultural e natural.
- Organizar ações de formação e informação, seminários e campanhas de sensibilização.
- Desenvolver e implementar projetos editoriais.
- Elaborar estudos e pareceres, assumir posições públicas e divulgar trabalhos seus ou dos associados.
- Desenvolver quaisquer outras atividades relacionadas com o seu âmbito e objetivos.
CAPÍTULO IV – Associados
Artigo 5º
Podem ser associados da associação, todas as pessoas singulares ou coletivas desde que aceitem os objetivos da associação, cumpram coerentemente os estatutos, regulamento interno, contribuam com a jóia inicial e paguem regularmente a sua quota e sejam admitidos pela Direção.
CAPÍTULO V – Órgãos
Artigo 6º
São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e as Direções de Núcleo.
Artigo 7º
- A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efetivos em pleno uso dos seus direitos, reunindo ordinariamente uma vez por ano.
- A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário, um vogal e dois suplentes.
Artigo 8º
A Direção é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro, dois vogais e dois suplentes, a eleger pela Assembleia Geral.
Artigo 9º
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, um vogal e dois suplentes, a eleger pela Assembleia Geral.
Artigo 10º
A Direção de Núcleo é constituída por um presidente, um secretário e um vogal, a eleger pela Assembleia Geral.
Artigo 11º
A forma de funcionamento e competências dos órgãos sociais são previstas na lei e no regulamento interno, a elaborar pela Direção e aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V – Património Social
Artigo 12.º
1 - O património social da associação será constituído por:
a) Quotizações;
b) Contribuições e doações dos associados e de outras pessoas individuais ou coletivas;
c) Bens móveis ou imóveis adquiridos no exercício das suas atividades;
d) Receitas de serviços prestados no âmbito das suas atividades.
CAPÍTULO VI – Disposições Gerais
Artigo 13º
Todos os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos de acordo com a lei ou decisão da Assembleia Geral.
Estatutos de acordo com a redação aprovada na Assembleia Geral de 22 de Março de 2014.